Pode obter uma “Residência permanente”, com o objectivo de estabelecer-se definitivamente no país, todo o estrangeiro que:
1.- Seja cônjuge, pai ou mãe, ou filho solteiro menor de dezoito (18) anos ou maior de idade incapacitado, de um CIDADAO ARGENTINO nativo ou por opção.
2.- Seja cônjuge, pai ou mãe, ou filho solteiro menor de dezoito (18) anos ou maior de idade incapacitado, de um RESIDENTE PERMANENTE na República Argentina.
Requisitos:
• Certidão de nascimentos e as relativas ao Estado Civil das Pessoas exigíveis de acordo com o vinculo invocado, devidamente autenticadas ou Apostilladas.
• Passaporte, documento de identidade ou documento de viagem, válido e vigente.
• Certidão relativa ao estado civil do recorrente, devidamente autenticada e apostillada.
• Maiores de dezasseis (16) anos: certificado de antecedentes penais original, emitido pelas autoridades competentes dos países onde tenha residido por um prazo superior a um (1) ano, durante o decorrer dos últimos três (3) anos, devidamente autenticado ou apostillado.
• Copia certificada do documento nacional de identidade (DNI) do familiar ou familiares argentinos.
• No caso de familiares de argentinos por opção ou naturalizados, copia certificada da carta de cidadania argentina.
• No caso de familiares de estrangeiros residentes permanentes na República Argentina, copia certificada da Disposição da “Dirección Nacional de Migraciones” e do “Documento Nacional de las Personas” para estrangeiros.
• Quatro (4) fotos 4 cm x 4 cm, de frente, meio busto, fundo branco liso, sem óculos e cara descoberta.