Pode ser considerado como “Residente transitório” quando o prazo de permanência solicitado na República não supere os três (3) meses nas seguintes subcategorias:
Turistas
Os cidadãos portugueses não precisam de visto para entrar na República Argentina como turistas e poderão permanecer no país até 90 dias.
Apenas é necessário um passaporte válido no momento da viagem.
No caso de necessitar de visto para entrar na Argentina como turista (consulte no seguinte link as nacionalidades que precisam de visto nessa categoría) cumprindo com os seguintes requisitos:
• Passaporte ou Documento de viagem, válido e vigente.
• Quatro (4) fotos 4 cm x 4 cm, de frente, meio busto, fundo branco liso.
• Passagem aérea para a República Argentina ida e volta (reserva).
• Itinerário turístico e reservas hoteleiras ou carta convite, assinada perante “ Escribano” e “Colegio de Escribanos”.
• Justificar meios e solvência económica.
É imprescindível obter visto para os seguintes casos:
Científico, Profissional, Técnico, Religioso, Desportista ou Artista
Os que entram em território nacional com o objectivo de realizar tarefas remuneradas ou não no campo científico, profissional, técnico, religioso ou artístico, até 30 dias.
Requisitos:
• Passaporte ou Documento de viagem, válido e vigente.
• Quatro (4) fotos 4 cm x 4 cm, de frente, meio busto, fundo branco liso.
• Passagem aérea para a República Argentina ida e volta (reserva).
• Carta convite assinada perante “Escribano” e “Colegio de Escribanos”, sendo que na mesma deve constar o número de inscrição perante o “Registro Nacional Único de Requirentes de Extranjeros (RENURE)” da empresa, Club/Associação Desportiva ou da pessoa que convida na República Argentina.
• Justificar a profissão invocada
Homem de negócios, gestões comerciais ou económicas
Os que desempenham tarefas habituais de negócios ou gestões comerciais ou económicas, por conta, risco ou capital próprio, com uma participação em empresas, pessoas jurídicas que realizem essas actividades, ou em representação das mesmas.
Também quem entra no pais com o objectivo de participar em exposições ou feiras até 60 dias.
• Passaporte ou Documento de viagem, válido e vigente.
Requisitos:
• Quatro (4) fotos 4 cm x 4 cm, de frente, meio busto, fundo branco liso.
• Passagem para a República Argentina ida e volta (reserva).
• Carta convite assinada perante “Escribano” e “Colegio de Escribanos”, sendo que na mesma deve constar o número de inscrição perante o “Registro Nacional Único de Requirentes de Extranjeros (RENURE)” da empresa ou da pessoa que convida na República, bem como mencionar dados pessoais, objectivo e actividade a desenvolver e prazo de permanência solicitado.
• Justificar antecedentes da actividade que o estrangeiro realiza (referencias comerciais, actas de constituição das empresas, certificados de existência da empresa, etc.)
• No caso de tratar-se de uma participação em exposições ou feiras, deverá justificar a inscrição nas mesmas
Observações:
CARTA CONVITE PARA A ENTRADA DE ESTRANGEIROS NA REPUBLICA ARGENTINA
- De acordo com a normativa migratória vigente, todas as pessoas físicas ou jurídicas com residência na República que convidam estrangeiros para o país deverão emitir uma nota ou carta convite para ser apresentada perante a autoridade consular argentina no exterior.
Essa nota servirá para dar inicio ao tramite de pedido de visto e não garante, de nenhuma forma, a emissão de visto para o estrangeiro.
- A mencionada carta é de carácter informal, deverá estar redigida no idioma espanhol, o seu original terá de ser enviado por correio postal, ou correio porta a porta, para a representação argentina no exterior que corresponda.
- A carta convite deverá conter os seguintes dados mínimos:
1. Deve estar dirigida à autoridade consular interveniente (Ex. Ao Sr. Cônsul da República).
2. Deve conter todos os dados pessoais e de contacto do organismo/pessoa que convida, que reside na República, a saber: nome e apelido/razão social, DNI/CUIT, domicilio, telefone, correio electrónico, etc.
3. Dados do estrangeiro convidado: nome e apelido, nacionalidade, data de nascimento, tipo e N° de passaporte, telefone, correio electrónico e qualquer outro dado de contacto no lugar de residência.
4. Motivo da viagem, vínculo com o convidado, tempo de permanência na República, lugar de alojamento, informação relativa a quem se responsabiliza pelos gastos, data estimada de chegada e partida, etc.
5. Indicar que o assinante se responsabiliza pela saída do estrangeiro do território nacional, ao vencer o prazo de permanência autorizado.
6. Assinatura e aclaração de quem convida.
7. Certificação da assinatura pelo Notário Público e Ordem dos Notários
Importante:
- Nos casos em que seja requerida inscrição do que convida no Registro Nacional Único de Requerentes de Estrangeiros -RENURE- (técnicos, homens de negócios, estudantes, etc.), deverá indicar-se o correspondente número de inscrição. Também, se sugere anexar ao convite uma cópia da inscrição no mencionado registro.
- Se existir lista de convidados, a mesma deverá conter os seguintes dados: apelido e nome, data de nascimento, nacionalidade, tipo e N° de documento de viagem, assim como os dados de contacto (telefone e correio electrónico). A lista deverá, em princípio, estar incluída na carta convite e no anexo da mesma, excepto que se trate de uma longa lista. Nesse caso, tanto a carta convite como o anexo deverão estar assinados pelo que convida e a sua assinatura certificada perante Notário Público e Ordem de Notários, se for o caso.
Para mais informação consulte no seguinte link na Dirección Nacional de Migraciones da República da Argentina.